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Curador (no Brasil - Direito Civil), aquele(a) a quem cabe defender, "junto aos Leiloeiros Públicos e o Fisco no que ainda cabe do Governo, e as questões trabalhistas de Estado, aos interesses de ausentes acionistas - cotistas, incapazes menores sem procurações e advogados, nas chamadas massas falidas contábeis e ou, resíduos de pessoa física ligadas a empresas ou jurídicas na própria empresa que desaparece ou ressurge em nova configuração ( sempre de forma completamente diferente do original)".

De forma geral e englobando a Curatela, é todo o cidadão que tem a incumbência de tratar dos bens ou negócios daqueles que estão incapacitados de o fazer, como órfãos menores, toxicómanos, doentes mentais, inválidos e ausentes.

Pode ser também o encarregado de cuidar das pessoas e dos bens de maiores que não estão em condições de fazê-lo, como pessoas portadoras de doença mental de todo o gênero, os surdos-mudos sem educação que os habilite a enunciar precisamente a sua vontade e os pródigos. É dado também aos nascituros. Pode limitar-se unicamente aos bens.

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